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PEROLÂNDIA | Decisão determina que município contrate candidatos aprovados em concurso público

Por Eduardo Candido 03 Outubro 2013 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

Acolhendo pedido formulado pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão em ação civil pública proposta contra o município de Perolândia, o juiz Thiago Soares de Castro determinou que, no prazo de 10 dias, sejam nomeados candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012, nos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo prefeito.


Caso os aprovados não tomem posse, deverão ser convocados os demais candidatos, seguindo a ordem de classificação no certame. Além disso, foi determinado que, no prazo de 10 dias, o município suspenda contratos diretos feitos pelo município com profissionais de enfermagem.


Burla ao concurso
Conforme esclarecido na ação, no ano passado o município promoveu concurso público para o provimento de cargos públicos em diversas áreas. Contudo, ainda dentro do prazo de validade do certame e havendo previsão de vagas para o cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem, o município publicou edital de chamamento, para contratar mediante credenciamento. Ou seja, por contratação direta, sem concurso público, mesmo havendo concurso público vigente, com candidatos aprovados, aguardando posse.


Em sua defesa, o município alegou que os aprovados em cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública decidir sobre a conveniência e oportunidade de realizar a nomeação.


Contudo, o magistrado afirmou na decisão que a jurisprudência atual reconhece ao candidato aprovado o direito subjetivo público à nomeação e não mera expectativa de direito. “Abandonou-se a concepção de ato meramente discricionário para reconhecer como ato vinculado; pois, se a administração demonstrou que possui necessidade na contratação, não poderia se esquivar de preencher o cargo após a realização do certame”, salientou.


Assim, na decisão liminar é determinado ao município que nomeie os aprovados Marina Ressiore Batista, Luna Rezende Pereira e Vasco José da Costa Mendes, para o cargo de enfermeiro, e Luciana Lopes da Silva para o cargo de técnico de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Confira aqui a íntegra da decisão.


Fonte: MP-GO

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